Saúde às Claras

COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO

CESAN

CNPJ
28.151.363/0001-47
Situação
Ativa
Modalidade
Autogestão
Cidade/UF
Vitória/ES
Registro na ANS
28 de dezembro de 1998

Penalidades da ANS

  • Multa Pecuniária — Publicação de Informações

    Processo 33910.027042/2020-36 · Em Cobrança · R$ 120,00 · decisão em 10 de junho de 2024

  • Multa Pecuniária — SIP

    Processo 33910.038939/2020-95 · Em Cobrança · R$ 164,00 · decisão em 25 de abril de 2024

  • Multa Pecuniária — Envio periódico de informações sobre beneficiários

    Processo 33910.026214/2019-11 · Em Cobrança · R$ 198,00 · decisão em 15 de março de 2023

  • Multa Pecuniária — SIP

    Processo 33910.017197/2019-21 · Em Cobrança · R$ 176,00 · decisão em 07 de abril de 2022

  • Multa Pecuniária — Envio periódico de informações sobre beneficiários

    Processo 33910.030973/2018-05 · Em Cobrança · R$ 880,00 · decisão em 11 de setembro de 2019

  • Multa Pecuniária — SIP

    Processo 33910.005823/2018-55 · Em Cobrança · R$ 575,00 · decisão em 14 de março de 2019

  • Multa Pecuniária — Operações Contrárias à Lei

    Processo 33910.007104/2018-79 · Em Cobrança · R$ 2.200,00 · decisão em 14 de janeiro de 2019

  • Multa Pecuniária — Envio periódico de informações sobre beneficiários

    Processo 33910.012553/2017-58 · Em Cobrança · R$ 800,00 · decisão em 16 de abril de 2018

  • Multa Pecuniária — SIP

    Processo 33902.485811/2016-30 · Em Cobrança · R$ 1.250,00 · decisão em 29 de agosto de 2017

  • Multa Pecuniária — Envio de Informações Periódicas

    Processo 33902.458221/2016-34 · Em Cobrança · R$ 950,00 · decisão em 15 de agosto de 2017

  • Multa Pecuniária — Envio periódico de informações sobre beneficiários

    Processo 33902.372470/2015-52 · Arquivado · R$ 800,00 · decisão em 19 de julho de 2016

  • Multa Pecuniária — Envio periódico de informações sobre beneficiários

    Processo 33902.381889/2014-14 · Em Cobrança · R$ 2.550,00 · decisão em 28 de abril de 2015

  • Multa Pecuniária — SIP

    Processo 33902.409230/2013-59 · Em Cobrança · R$ 250,00 · decisão em 04 de agosto de 2014