AVTOZMA
CELLTRION HEALTHCARE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DOS
- Situação
- Ativo
- Regime
- Registro
- Número de registro
- 192160009 ver bula na Anvisa ↗
- Categoria regulatória
- Biológico
- Data de finalização do processo
- 29 de junho de 2026
- Vencimento do registro
- 01 de junho de 2036
- Princípios ativos
- Classe terapêutica
Preço (CMED)
Preço de fábrica sem impostos e faixa de preço ao consumidor entre as alíquotas de ICMS — o valor real depende do estado. Ver sobre os dados.
20 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT 1 FA VD TRANS X 4 ML
PF sem impostos: R$ 603,17
162 MG SOL INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS X 0,9 ML + PROT ESP AGU
PF sem impostos: R$ 1.013,21 · PMC: R$ 1.413,57 – R$ 1.835,80
162 MG SOL INJ CT 1 SER PREENC VD TRANS X 0,9 ML + CAN APLIC
PF sem impostos: R$ 1.013,21 · PMC: R$ 1.413,57 – R$ 1.835,80
20 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT 1 FA VD TRANS X 10 ML
PF sem impostos: R$ 1.507,96
20 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT 4 FA VD TRANS X 4 ML
PF sem impostos: R$ 2.412,71
20 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT 1 FA VD TRANS X 20 ML
PF sem impostos: R$ 3.015,65
162 MG SOL INJ CT 4 SER PREENC VD TRANS X 0,9 ML + CAN APLIC
PF sem impostos: R$ 4.052,87 · PMC: R$ 5.654,32 – R$ 7.343,27
162 MG SOL INJ CT 4 SER PREENC VD TRANS X 0,9 ML + PROT ESP AGU
PF sem impostos: R$ 4.052,87 · PMC: R$ 5.654,32 – R$ 7.343,27
20 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT 4 FA VD TRANS X 10 ML
PF sem impostos: R$ 6.031,85
20 MG/ML SOL DIL INFUS IV CT 4 FA VD TRANS X 20 ML
PF sem impostos: R$ 12.063,70
Literatura científica
Estudos sobre a substância tocilizumabe, não sobre este produto em particular.
- Artigos publicados
- 8.695
- Ensaios clínicos randomizados
- 281
- Revisões sistemáticas e meta-análises
- 402
- Ensaios de fase 3
- 89
- Estudos em humanos nos últimos 5 anos
- 2.550
Busca no PubMed pelo termo tocilizumab, a denominação internacional correspondente. Consultado em 27 de agosto de 2026.
Estes números dizem quanto se pesquisou sobre a substância e sob que desenho de estudo — não se os resultados foram favoráveis. Um medicamento para doença rara costuma ter poucos ensaios randomizados porque não há pacientes suficientes para randomizar, e não por falta de rigor: nesses casos as agências reguladoras aceitam estudos de braço único.